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DEZ 2025
STJEDcl no AREsp 2.910.901
PIS e COFINS: base de cálculo
No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
- Processo Civil
- PIS e COFINS
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Jurisprudências
Decisões que citam
É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
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Mais de 10.000 decisões
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DEZ 2025
STJEDcl no AREsp 2.910.901
No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
17
DEZ 2025
STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.783.441
Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o agravo em recurso especial foi conhecido relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, porém o recurso especial não foi conhecido.
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DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.856.186
Na sentença, julgou-se extinto o feito, com base no art. 924, III, do Código de Processo Civil. No Tribunal de origem, a decisão foi parcialmente reformada, a fim de condenar a União ao reembolso das custas e ao pagamento de verba honorária.
17
DEZ 2025
STJAgInt nos EDcl no REsp 1.622.222
A decisão agravada não conheceu do recurso especial, pela alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, em razão da incidência analógica das Súmulas 282, 283 e 356 do STF; e, quanto à interposição do recurso com fundamento na alínea c do…
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DEZ 2025
STJAgRg no AREsp 3.032.893
Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conhecer do recurso especial.
17
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.980.473
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para aplicar ao caso concreto a decisão do STF na ADI n. 5.090.
17
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 3.036.148
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em sede recursal, negou provimento à apelação do Estado, deu parcial provimento à apelação da Cruzada e deu provimento ao recurso adesivo do autor.
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DEZ 2025
STJAgInt no REsp 2.165.200
Ausente o necessário prequestionamento do artigo 489, inciso II, §1.º, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, pois o dispositivo não foi objeto de discussão na origem no viés pretendido pelo insurgente.
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DEZ 2025
STJAgRg no REsp 2.225.049
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial da defesa, sob o fundamento de ausência de prequestionamento da tese jurídica ventilada.
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DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.982.820
Na sentença, o pedido foi julgado improcedente.
17
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.945.973
Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
17
DEZ 2025
STJEDcl no AgInt no AREsp 2.873.235
Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
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DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.908.141
A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo especial (Súmula n. 282/STF).
17
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.888.755
Não se caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente para a resolução da controvérsia, ainda que contrária à pretensão da parte, sendo dispensável a análise individualizada de…
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DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.705.173
A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na aplicação, por analogia, das Súmulas 284/STF e 282/STF; e na incidência da Súmula 211/STJ.
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