19
DEZ 2025
STFRE 1.562.368 AgR
Prequestionamento: ausência
Agravo interno interposto de decisão que, ao desprover recurso extraordinário, adotou como fundamentos:
- Direito Tributário
- Prequestionamento
- +5
Jurisprudências
Decisões que citam
É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
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19
DEZ 2025
STFRE 1.562.368 AgR
Agravo interno interposto de decisão que, ao desprover recurso extraordinário, adotou como fundamentos:
17
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.991.506
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com base na Súmula n. 182 do STJ.
17
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.901.651
No Tribunal a quo, o agravo foi desprovido.
17
DEZ 2025
STJAgRg no REsp 2.225.227
Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa parte, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negou-lhe provimento.
17
DEZ 2025
STJAgInt no REsp 2.213.779
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente.
17
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 3.017.123
Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
17
DEZ 2025
STJAgInt no REsp 2.001.510
Inicialmente, nota-se que o Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à ausência do voto vencido, consignando que "os embargantes suscitam suposta omissão decorrente da ausência de juntada do voto vencido, sem nem mesmo mencionar a…
17
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.872.275
O art. 40, § 4º, da Lei 6.830/1980 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, nem sequer de modo implícito. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 282 do STF.
17
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.939.895
A d issociação entre os fundamentos do acórdão recorrido e aqueles deduzidos nas razões do recurso especial também caracteriza deficiência na fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF.
17
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.890.354
Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. Nesta Corte, conheceu-se do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não se conheceu do recurso especial.
17
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.976.640
No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. Na sequência, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, foi interposto recurso especial, que foi inadmitido.
17
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.846.439
Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre os aspectos essenciais da disputa, expondo as razões do seu entendimento, mesmo que contrárias aos interesses da parte.
17
DEZ 2025
STJAgInt no REsp 2.227.822
No Tribunal a quo, o recurso foi provido. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido.
17
DEZ 2025
STJAgInt no AREsp 2.973.691
Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para aplicar ao caso concreto o posicionamento firmado pelo STF no julgamento da ADI n. 5.090.
17
DEZ 2025
STJAgInt no REsp 2.217.592
No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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