Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento e da caracterização de inovação recursal, com incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF.
O reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial, previsto no art. 1.042 do CPC, é amplo, não se vinculando aos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem.
Somente são cabíveis honorários advocatícios nas ações de exibição de documentos quando houver resistência da instituição financeira, o que foi afastado na hipótese em tela.
O Tribunal estadual fixou honorários sucumbenciais aplicando o princípio a causalidade com base em premissas fáticas. Rever essa conclusão é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
A regularidade da intimação para purgar a mora se mantém quando há múltiplas tentativas pessoais frustradas, certificação de "local incerto e não sabido" e posterior uso do edital, nos termos da Lei nº 9.514/1997; rever essas premissas demanda revolvimento…
Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de prequestionamento, aplicando as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.
O acórdão recorrido não examinou as teses jurídicas invocadas pela recorrente, como a inversão do ônus da prova, a alegação de práticas abusivas e cláusulas desvantajosas, a violação à boa-fé objetiva e à probidade contratual, e a onerosidade excessiva ou…
Agravo em recurso especial contra inadmissão do recurso especial, por ausência de violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC, por decisão em conformidade com a jurisprudência do STJ quanto aos arts. 5º, 18, 143 e 247 da Lei n. 8.069/1990 (Súmula n. 83 do STJ) e…
Direito Civil
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Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 282 e 356 do STF..
Não há ofensa ao art. 489 do CPC quando o Tribunal de origem pronuncia-se fundamentadamente sobre todas as questões que lhe foram submetidas, solucionando a lide em conformidade com o que foi apresentado em juízo.
I - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo impede o acesso à instância especial, ainda que se trate de questão de ordem pública, porquanto não preenchido o requisito…
A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento.
Processo Civil
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