Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que, com fundamento na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182, STJ, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.
Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negou-lhe provimento, em ação penal na qual a defesa suscita nulidade de provas derivadas de acesso a…
A pretensão de cobrança de valores retroativos de mensalidades de plano de saúde, cuja exigibilidade foi suspensa por tutela provisória posteriormente revogada, tem como fundamento a vedação ao enriquecimento sem causa, pois busca reaver a vantagem…
A Corte local não se pronunciou sobre a tese de julgamento citra petita, não se configurando o prequestionamento da matéria, a qual não foi sequer suscitada nos embargos de declaração opostos na origem. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356/STF.
Nos termos do Enunciado n. 282 do Supremo Tribunal Federal, "é inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada".
Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos pelo Tribunal de origem, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal de origem fundamentou o indeferimento da gratuidade de justiça na incompatibilidade entre os rendimentos líquidos do casal, movimentação financeira e gastos apresentados nos autos com a alegação de hipossuficiência econômica.
A matéria referente ao ônus da prova não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula nº 282 do STF, aplicável por analogia.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica do fundamento decisório. Reconsideração.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por ausência de prequestionamento dos arts. 403 e 884 do Código Civil (Súmula n. 211 do STJ e Súmula n. 282 do STF), incidência da Súmula n. 7 do STJ…
O conteúdo normativo dos dispositivos invocados no recurso especial não foi apreciado pelo Tribunal de origem, configurando ausência de prequestionamento, o que atrai a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
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