STJAgInt no REsp 2.225.371
Servidor público: adicional por tempo de serviço
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Adicional por tempo de serviço
- Revogação legislativa posterior da norma que previa direito
- Prescrição do fundo do direito
- Prequestionamento
- Enunciado n. 282/STF
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REVOGAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR DA NORMA QUE PREVIA DIREITO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. TESE ACOLHIDA. PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 282/STF. INCIDÊNCIA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. NECESSIDADE. ENUNCIADO N. 280/STF. DISSÍDIO PRETORIANO. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Nos termos do Enunciado n. 282 do Supremo Tribunal Federal, "é inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada".
2. A questão acerca da prescrição teve como premissa a análise de legislação local, especificamente a Lei n. 003/2013, o que impede seu exame nesta via recursal ante o óbice da Súmula n. 280/STF.
3. O não conhecimento do apelo raro pelo conduto da alínea a do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio pretoriano. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.