Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão de recurso especial interposto em ação anulatória de débito com pedidos de restituição do VRG e indenização por danos morais e materiais, envolvendo contrato de leasing, sinistro por furto/roubo e…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
A tese de abusividade dos encargos na normalidade não foi enfrentada pelo órgão julgador sob o contexto pretendido no apelo nobre, inexistindo juízo sobre a discussão. Ausente o prequestionamento, incidem os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, deficiência de fundamentação quanto aos arts. 2º, 3º, 6º, III, do CDC, 473, 478 e 479 do CC, 16, XI, e 35-G da Lei n.…
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de prequestionamento do art. 927, § 3º, do CPC, com aplicação da Súmula n. 282 do STF, negou seguimento com base no art. 1.030, I, alínea b, do CPC quanto ao art. 6º, III,…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 313, V, a, 612, 642, §§ 2º e 3º, 908 e 909, do CPC, e 186 e 189 do CTN, além da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para convertê-lo em recurso especial, a fim de permitir análise mais detida do mérito recursal.
Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
Considera-se deficiente a alegação de ofensa ao art. 1022 do CPC se não houver a indicação das teses omitidas e nem tampouco da importância de seu enfrentamento pelo órgão julgador para solução da controvérsia posta nos autos.
A decisão que determina o prosseguimento do cumprimento de sentença possui natureza interlocutória, o que atrai a incidência do agravo de instrumento como recurso cabível, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso.
Processo Civil
Deficiência na fundamentação
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