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Jurisprudências

STJAREsp 2.984.733

Responsabilidade civil: acidente de trânsito

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DEDUÇÃO DO DPVAT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA APLICADA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. SÚMULA 518/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se há legitimidade passiva da recorrente; (ii) definir se é possível reexaminar as conclusões do Tribunal de origem sobre os requisitos da responsabilidade civil; (iii) analisar se pode ser apreciada matéria não examinada no acórdão recorrido, como compensação do DPVAT e (iv) analisar a multa aplicada pela oposição de embargos protelatórios.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O reexame de matérias relativas ao reconhecimento da sucessão empresarial e da presença dos requisitos da responsabilidade civil demanda incursão no acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4.O pedido de compensação do seguro DPVAT não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF por ausência de prequestionamento.

5. O recurso quanto à multa aplicada é fundamentado em súmula deste Superior Tribunal de Justiça, sendo vedado o conhecimento do recurso nos termos da súmula n. 518/STJ.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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