Óbice mantido quanto à aplicação da Súmula 283/STF: ausência de prejuízo e comparecimento espontâneo que supre a citação, e fundamento autônomo não impugnado de que o contrato não foi juntado.
Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e por ausência de prequestionamento do art. 490 do CPC, com aplicação da Súmula n. 282 do STF.
Inexiste afronta ao art. 489 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados.
O Tribunal de origem, ao concluir que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao caso, consignou que a parte recorrente não é destinatária final do produto, pois se utiliza dele em atividades lucrativas.
É incabível a alegação de negativa de prestação jurisdicional sem a anterior e necessária oposição de embargos de declaração acerca da questão supostamente omissa ou com fundamentação deficiente. Incidência da Súmula n° 284/STF.
Agravo em recurso especial contra decisão do TJRJ que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ quanto à ilegitimidade passiva e no alinhamento do acórdão ao Tema n. 246 quanto ao anatocismo.
A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão do tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação aos arts. 49 e 50, §§ 1º, 2º e 4º, do Código Civil, pela incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de similitude fática…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação aos arts. 489, § 1, IV, e 1.022, II, do CPC, incidência das Súmulas n. 83 do STJ, 282 e 356 do STF e 7 do…
Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e da Súmula n. 282 do STF.
Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo…
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