STJAREsp 3.045.453
Negativa de prestação jurisdicional: oposição na origem
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Oposição na origem
- Ausência
- Prequestionamento
- Compra e venda de imóvel
- Rescisão contratual
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA. SÚMULA N° 284/STF. PRECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1. É incabível a alegação de negativa de prestação jurisdicional sem a anterior e necessária oposição de embargos de declaração acerca da questão supostamente omissa ou com fundamentação deficiente. Incidência da Súmula n° 284/STF.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido da razoabilidade de retenção dos pagamentos realizados até a rescisão operada entre 10% (dez por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), conforme as circunstâncias do caso concreto.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.