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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.810.708

Agravo interno

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR (SAÚDE SUPLEMENTAR). AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

1. Óbice mantido quanto à aplicação da Súmula 283/STF: ausência de prejuízo e comparecimento espontâneo que supre a citação, e fundamento autônomo não impugnado de que o contrato não foi juntado.

2. Ausência de prequestionamento específico das diretrizes da ANS/DUT (Súmulas 282 e 356/STF).

3. Ilegalidade da recusa não afastada, subsistindo a condenação por danos morais.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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