Na sentença, concedeu-se a segurança para afastar a incidência do valor venal de referência e determinar a cobrança do ITCMD com base no valor declarado pelos impetrantes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de prequestionamento da tese de reformatio in pejus indireta na dosimetria, com aplicação das Súmulas 211/STJ e 282 e 356/STF.
Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
A alegação de violação ao artigo 1.022 do CPC/2015 foi formulada de forma genérica, sem a indicação clara e precisa dos pontos específicos do acórdão recorrido que seriam omissos, contraditórios ou obscuros, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF.
Na decisão, concedeu-se parcialmente o efeito suspensivo desejado. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo, relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não se conheceu do recurso especial.
O Tribunal de origem não apreciou a tese de que haveria contradição e deficiência na fundamentação do acórdão recorrido (suposta afronta ao inciso IX do art. 489 do CPC/2015) e não foram opostos embargos de declaração. Ausência de prequestionamento.
Processo Civil
Alegação de afronta ao art. 489, inciso IV, do CPC/2015
A tese recursal fundada nos arts. 142 e 145 do Código Tributário Nacional não foi apreciada pelo Tribunal de origem sob o enfoque deduzido, estando ausente o necessário prequestionamento, incidindo as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
Embora o recurso especial aponte violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, não especifica quais os pontos do acórdão recorrido em relação aos quais haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da análise…
O Tribunal de origem não apreciou a tese de negativa de prestação jurisdicional e a parte recorrente não suscitou a questão (violação do art. 489, § 1º, inciso VI, do CPC) em seus embargos de declaração, portanto ausente o prequestionamento.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial deduzido em revisão criminal ajuizada após o trânsito em julgado de condenação pelos crimes dos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, com pena fixada em 9 (nove)…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Direito Penal
Regime prisional inicial
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