Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de nulidade de negócio jurídico cumulada com reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens e alimentos compensatórios.
Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, mantida a incidência das Súmulas n. 284 do STF e 13 do STJ em razão de indicação genérica de violação de lei federal e de dissídio demonstrado com julgados do mesmo Tribunal.
Na sentença, julgou-se improcedente o pedido (fls. 1241-1243). No Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a sentença foi parcialmente reformada apenas para reduzir honorários sucumbenciais a R$ 100.000,00, mantendo-se a improcedência (fls. 1413-1416).
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo interno, manteve a inadmissibilidade do recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem,…
Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: falta de demonstração do dissídio jurisprudencial e incidência da Súmula 13/STJ.
Processo Civil
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.