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Jurisprudências

STJAREsp 3.169.757

Decisão de inadmissibilidade: fundamento autônomo não atacado: súmula 13/STJ

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. ART. 932, III, DO CPC. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO: SÚMULA 13/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de nulidade de negócio jurídico cumulada com reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens e alimentos compensatórios.

2. Não há impugnação específica e completa dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade; limita-se o recorrente a sustentar revaloração jurídica de fatos incontroversos e superação da Súmula 735/STF, sem enfrentar o óbice autônomo da Súmula 13/STJ, que impede a demonstração do dissídio com julgados do próprio tribunal recorrido.

3. Aplica-se o princípio da dialeticidade recursal, exigindo impugnação integral dos fundamentos, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, incidindo a Súmula 182/STJ.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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