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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.146.299

Impugnação dos fundamentos da decisão agravada: manutenção

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Impugnação dos fundamentos da decisão agravada
  • Manutenção
  • Cotejo analítico
  • Fundamentos da decisão agravada não infirmados

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO. SÚMULA 13/STJ. COTEJO ANALÍTICO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A impugnação dirigida ao fundamento relativo à incidência da Súmula 284/STF não demonstra desacerto da decisão agravada.

2. Os argumentos deduzidos não infirmam os fundamentos da decisão agravada relativos à incidência da Súmula 13/STJ nem à ausência do cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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