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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002) II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

74 decisões

19

FEV 2026

TSTEDCiv-ROT 22635-41.2020.5.04.0000

Embargos de declaração em recurso ordinário em ação rescisória

Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios.

  • Direito do Trabalho

03

NOV 2025

TSTAR 1000572-45.2022.5.00.0000

Preliminares: litisconsórcio passivo necessário

Rejeitam-se as preliminares de desrespeito ao litisconsórcio passivo necessário e de decadência, com fundamento na Súmula 406, I, do TST e artigo 975 do CPC.

  • Direito do Trabalho
  • Preliminares
  • +5

28

OUT 2025

TSTAg-ROT 5963-49.2020.5.15.0000

Inclusão do litisconsorte após o biênio decadencial

Entretanto, o agravante não incluiu a responsável solidária no polo passivo da relação processual, somente o fazendo em 18/4/2024, mais de quatro anos após o trânsito em julgado do acórdão rescindendo ocorrido em 3/12/2019.

  • Direito do Trabalho
  • Inclusão do litisconsorte após o biênio decadencial
  • +1

30

SET 2025

TSTROT 22635-41.2020.5.04.0000

Responsabilidade subsidiária: litisconsórcio passivo necessário

A decisão rescindenda reconheceu a responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas no feito matriz da reclamada ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. (ora autora), em relação a VIPPER SERVICOS TECNICOS NA AREA DE SEGUROS LTDA.

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • +4

23

SET 2025

TSTROT 21716-18.2021.5.04.0000

Acórdão rescindendo transitado em julgado na vigência do CPC de 2015

Trata-se de ação rescisória ajuizada com a pretensão de rescindir acórdão que condenou os reclamados, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho.

  • Direito Civil
  • Acórdão rescindendo transitado em julgado na vigência do CPC de 2015
  • +3

12

SET 2025

TSTAR 1000167-82.2017.5.00.0000

Questão preliminar: litisconsórcio passivo necessário

Ao ajuizar a presente ação rescisória, a parte autora olvida-se de indicar como parte do processo Maurício Moura Gonçalves de Menezes, incluindo na lide pessoa diversa da ação originária.

  • Direito do Trabalho
  • Questão preliminar
  • +3

29

AGO 2025

TSTROT 0021448-90.2023.5.04.0000

Litisconsórcio passivo necessário: exigência de inclusão de todas as reclamadas do processo matriz no polo passivo da ação rescisória

Nos termos da Súmula 406, I, parte inicial, do TST, “O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em…

  • Direito do Trabalho
  • Litisconsórcio passivo necessário
  • +3

13

AGO 2025

TSTROT 10130-45.2020.5.03.0000

Assistência judiciária gratuita: pessoa natural

A assistência judiciária gratuita visa garantir à parte o amplo acesso à Justiça por meio da isenção de todas as despesas relacionadas ao processo.

  • Processo Civil
  • Assistência judiciária gratuita
  • +5

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