Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo interno interposto por massa insolvente de pessoa jurídica de direito privado em face de decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos em recurso especial, por inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Nos termos da Súmula 481/STJ, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, requer a demonstração da impossibilidade de arcarem com os encargos processuais.
A concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige demonstração efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula nº 481/STJ.
É inviável o conhecimento do recurso especial interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem quando não houve a interposição do agravo interno previsto no art. 1.021 do Código de Processo Civil, por ausência de exaurimento da instância ordinária.
Trata-se de recurso especial contra acórdão proferido em apelação cível que manteve sentença de extinção sem resolução do mérito por não recolhimento das custas iniciais após indeferimento da gratuidade.
A condição de entidade filantrópica, por si só, não é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça, sendo imprescindível a comprovação de hipossuficiência financeira, conforme a Súmula 481 do STJ.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao apreciar agravo em recurso especial interposto em agravo de instrumento, aplicou os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, afastou alegada violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do Código de…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo, não conheceu de recurso especial fundado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo por ausência de impugnação específica e suficiente, com fundamento nos óbices das Súmulas 182 do STJ e 284 do STF.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido da possibilidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica apenas quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, não havendo falar em presunção de miserabilidade.
Agravo interno interposto por pessoa jurídica contra decisão monocrática que negara provimento a agravo em recurso especial e acolhera parcialmente embargos de declaração, sem efeitos modificativos, em demanda na qual foi indeferido o pedido de justiça…
"Nos termos da Súmula n. 481 do STJ, a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita se demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, pois não existe presunção legal de insuficiência…
Não há ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adota fundamentação contrária à sua pretensão, suficiente para decidir integralmente a…
A concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, mesmo nos casos de liquidação extrajudicial ou falência, somente é adequada quando for comprovada a impossibilidade de arcar com as despesas e encargos…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial voltado contra acórdão que manteve o não conhecimento de apelação, por deserção, em ação monitória julgada…
Processo Civil
Deserção de apelação por ausência de preparo
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.