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Jurisprudências

STJAREsp 2.813.048

Gratuidade de justiça: pessoa jurídica filantrópica

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Gratuidade de justiça
  • Pessoa jurídica filantrópica
  • Necessidade de comprovação de hipossuficiência financeira
  • Ausência
  • Modificação
  • Impossibilidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA FILANTRÓPICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. A condição de entidade filantrópica, por si só, não é suficiente para a concessão da gratuidade de justiça, sendo imprescindível a comprovação de hipossuficiência financeira, conforme a Súmula 481 do STJ.

2. A análise sobre a existência de hipossuficiência financeira demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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