STJAgInt no AREsp 3.067.846
Ausência de exaurimento da instância ordinária: aplicação, por analogia, da súmula n. 281/STF
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de exaurimento da instância ordinária
- Aplicação, por analogia, da súmula n. 281/STF
- Julgamento colegiado de embargos de declaração que não supre o óbice
- Necessidade de interposição do agravo interno (art. 1.021 do CPC)
- Inviabilidade de exame do mérito recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 281/STF. JULGAMENTO COLEGIADO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SUPRE O ÓBICE. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CPC). INVIABILIDADE DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É inviável o conhecimento do recurso especial interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem quando não houve a interposição do agravo interno previsto no art. 1.021 do Código de Processo Civil, por ausência de exaurimento da instância ordinária. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 281 do Supremo Tribunal Federal.
2. O julgamento colegiado dos embargos de declaração opostos contra decisão monocrática não configura exaurimento de instância, pois os aclaratórios têm função integrativa e não substituem o agravo interno como instrumento adequado para provocar a manifestação do órgão colegiado. Precedentes específicos desta Corte.
3. Subsistindo o óbice processual, não cabe a análise do mérito das alegadas violações, inclusive quanto à negativa da gratuidade da justiça fundamentada na Súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça e quanto à apontada ofensa ao art. 51 da Lei n. 10.741/2003, bem como do dissídio jurisprudencial.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.