I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 – data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A SbDI-1, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, representativo do tema nº 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou as seguintes teses jurídicas: "I.
A SbDI-1, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, representativo do tema nº 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou as seguintes teses jurídicas: "I.
No caso, os embargos declaratórios devem ser acolhidos a fim de superar as omissões quanto ao exame dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e prosseguir no exame do recurso de revista quanto ao tema do adicional de periculosidade.
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada no Tema 16 da sistemática de recursos de revista repetitivos (Caso-piloto nº IRR-1001796-60.2014.5.02.0382) de que o empregado da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao…
ESCLARECIMENTO O feito foi incluído em pauta mediante a prévia intimação das partes com o aviso expresso de que será chamado à ordem. Ou seja, nesta Sessão de 29/10/2025, podemos chamar o feito à ordem e desde logo julgar o voto de AG provido e RR provido.
A jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior é no sentido de que o direito ao pagamento do adicional por tempo de serviço denominado quinquênio, estabelecido pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, alcança indistintamente os…
Na presente hipótese, a Corte Regional reformou parcialmente a sentença para incluir os reflexos do adicional de periculosidade nas horas extras, mantendo, contudo, a condenação da reclamada ao pagamento do referido adicional, com fundamento na tese fixada…
A SbDI-1, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, representativo do tema nº 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou as seguintes teses jurídicas: "I.
A SbDI-1, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, representativo do tema nº 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou as seguintes teses jurídicas: "I.
A SbDI-1, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, representativo do tema nº 16 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou as seguintes teses jurídicas: "I.
Direito do Trabalho
Adicional de periculosidade
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