Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1000730-10.2018.5.02.0704

Adicional de periculosidade: fundação casa

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Fundação casa
  • Agente de apoio socioeducativo
  • Omissão
  • Requisitos do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Efeito modificativo

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO SOB A EGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. OMISSÃO. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. PROVIDO. EFEITO MODIFICATIVO. No caso, os embargos declaratórios devem ser acolhidos a fim de superar as omissões quanto ao exame dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e prosseguir no exame do recurso de revista quanto ao tema do adicional de periculosidade. Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate sobre o direito do agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa ao adicional de periculosidade foi objeto de incidente de recurso repetitivo, havendo possível contrariedade à tese fixada pela SBDI-1 do TST nos autos do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos. DEJT de 12/11/2021). Portanto, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena, ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo nos autos do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16 da Tabela de Recursos Repetitivos. DEJT de 12/11/2021), com efeito vinculante, fixou as seguintes teses jurídicas: "I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 – data da entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". Vale acrescentar que o Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 1.285 da Tabela de Repercussão Geral decidiu que o debate sobre a matéria é de índole infraconstitucional (ARE 1.456.811-ES, DJE de 1º/12/2023). No caso dos autos, não se verifica elemento de distinção. Assim, o autor tem direito ao adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento aos embargos declaratórios para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, nos termos do art. 897-A da CLT, sanar omissão na decisão embargada e prosseguir na análise do recurso de revista no tocante ao tema do adicional de periculosidade; II) reconhecer a transcendência política do tema adicional de periculosidade; III) conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 193, II, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico (Súmula 191, I, do TST), a partir de 3/12/2013, observada a prescrição pronunciada na origem, e reflexos em horas extras, férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiros salários e depósitos do FGTS, parcelas vencidas e vincendas, até a sua efetiva incorporação na folha de pagamento. Juros e correção monetária na forma da lei (art. 883 da CLT), observadas as Súmulas 200 e 381 do TST, bem assim os parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC n. 58. Contribuições previdenciárias na forma do art. 28 da Lei 8.212/1991 e da Súmula 368 do TST. Custas mantidas.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Desconfiguração de Justa Causa; Multa Convencional; Semana Espanhola

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.