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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010162-59.2022.5.15.0125

Adicional de periculosidade: agente de apoio socioeducativo da fundação casa

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Agente de apoio socioeducativo da fundação casa
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TEMA 16 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O acordão regional está em conformidade com a tese fixada no IRR 16, o que impede o reconhecimento da transcendência. II. Nega-se provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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