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Jurisprudências

TSTARR 3359-82.2013.5.02.0078

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). PARCELA PREVISTA NO ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior é no sentido de que o direito ao pagamento do adicional por tempo de serviço denominado quinquênio, estabelecido pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, alcança indistintamente os servidores estaduais celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias. II. Nesse contexto, a decisão regional foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. TEMA REPETITIVO Nº 16/TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo nº 16), fixou tese jurídica vinculante no sentido de que o Agente de Apoio Socioeducativo, em razão da exposição permanente a risco acentuado de violência física no desempenho das atribuições de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual, faz jus ao adicional de periculosidade, a partir da vigência da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho (03/12/2013). II. No caso, ao indeferir o adicional de periculosidade para a Reclamante, o Tribunal Regional decidiu em sentido contrário à jurisprudência vinculante do TST. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade:(a) negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada;(b) conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamante, por divergência jurisprudencial, e dar-lhe provimento para condenar a Fundação Casa ao pagamento do adicional de periculosidade, a partir de 03.12.2013 - data da regulamentação do inciso II do art. 193 da CLT com a entrada em vigor da Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16"-, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico (Súmula nº 191, I, do TST) e reflexos postulados na petição inicial.Custas processuais inalteradas.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço; Promoção; Execução Fiscal; Remessa Ex-Officio

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