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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1002019-65.2016.5.02.0342

Chamamento do feito à ordem: portanto, deve ser chamado o feito a ordem para : I

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Chamamento do feito à ordem
  • Portanto, deve ser chamado o feito a ordem para : I
  • Fundação casa
  • Agente de apoio socioeducativo
  • Adicional de periculosidade
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

ESCLARECIMENTO O feito foi incluído em pauta mediante a prévia intimação das partes com o aviso expresso de que será chamado à ordem. Ou seja, nesta Sessão de 29/10/2025, podemos chamar o feito à ordem e desde logo julgar o voto de AG provido e RR provido. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. Na petição de fls. 1033-1035, o reclamante requer que seja reconhecido erro material ocorrido no julgamento, onde teria sido julgada matéria estranha à devolvida no agravo interno. Com razão o reclamante, pois no acórdão anterior foi julgada a matéria relativa ao tema "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE", quando a matéria devolvida para exame desta Turma seria "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE". Portanto, deve ser chamado o feito a ordem para : I - anular a proclamação do resultado do julgamento do Ag-ARR na Sessão de 04/06/2025 quanto ao tema da ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, bem como a certidão de julgamento nesse particular; II - na Sessão de 29/10/2025 examinar o agravo do reclamante em relação ao tema ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Pedido deferido. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista porque não atendidas as exigências contidas na Súmula n. º 337, I, a, IV, c, do TST, uma vez que o aresto colacionado estaria desacompanhado de data e fonte de publicação. Em nova análise, verifica-se o equívoco da decisão monocrática, de modo que deve ser dado provimento ao agravo do reclamante para seguir no exame do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Há transcendência política quando se constata o desrespeito da instância recorrida à precedente vinculante do TST. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de adicional de periculosidade formulado pelo reclamante, Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa. O Tribunal Pleno deste TST, no julgamento do IRR-1001796- 60.2014.5.02.0382 (Tema 16) adotou a seguinte tese em seu item I: " O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. ". Dessa forma, verifica-se que o acórdão do Regional está dissonante com o decidido pelo Tribunal Pleno do TST, razão pela qual o recurso de revista deve ser provido para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos, devendo a condenação respeitar os marcos estipulados no item II da Tese fixada no Tema 16 da tabela de IRR. Recurso de revista a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I - chamar o feito à ordem para anular a proclamação do resultado do julgamento do Ag-ARR na Sessão de 04/06/2025 quanto ao tema ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, bem como a certidão de julgamento nesse particular, e examinar o agravo do reclamante em relação ao tema ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.II - dar provimento ao agravo do reclamante, em relação ao tema "FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE" para seguir no exame do recurso de revista do reclamante; e;III - reconhecer a transcendência quanto ao tema "FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE". Conhecer do recurso de revista do reclamante, quanto ao tema "FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE", por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir ao reclamante o pagamento de adicional de periculosidade e reflexos, devendo a condenação respeitar os marcos estipulados no item II da Tese fixada no Tema 16 da tabela de precedentes vinculantes do TST.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Gratificação por Tempo de Serviço; Plano de Cargos e Salários; Honorários Periciais

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