Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da penhora sobre percentual do salário percebido pela executada ocorreu na vigência do Código de Processo Civil de 2015.
A decisão denegatória deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. No presente caso, verifica-se, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, que foi observada a exigência contida no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento.
Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual.
Mantém-se a decisão agravada que deu provimento ao Recurso de Revista da parte exequente para reconhecer a possibilidade de penhora de percentual incidente sobre os proventos de aposentadoria da executada, bem como a viabilidade de expedição de ofícios e…
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência do TST e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, é prudente o reconhecimento da transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT.
Discute-se a possibilidade de penhora de salários ou proventos de aposentadoria da parte executada para pagamento dos créditos de natureza salarial devidos à exequente.
O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista considerando a consonância do acórdão regional com a tese firmada pelo Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 75 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do processo RR - 0000271-98.2017.5.12.0019, firmou precedente de vinculação obrigatória (Tema 75 da Tabela de IRR/TST), no sentido de que "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a…
Nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do Tribunal Superior do Trabalho "cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior…
O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista considerando a consonância do acórdão regional com a tese firmada pelo Pleno desta Corte, no julgamento do Tema 75 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos.
Situação em que o Tribunal Regional, em 9/2/2026, negou seguimento ao recurso de revista interposto pela Executada sob o fundamento de que o entendimento adotado na instância ordinária está de acordo com tese fixada pelo TST em Incidente de Recurso…
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte Superior, por meio da qual não foi conhecido o agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
Penhora de salários e proventos de benefícios previdenciários
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.