Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
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Diante da inovação legislativa do Código de Processo Civil de 2015 consubstanciada pelo art. 833, IV, § 2º, do CPC, o Tribunal Pleno desta Corte Superior Trabalhista, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do processo…
Tendo em vista o princípio da celeridade processual insculpido no inciso LXXVIII do art. 5º da CF, bem como a possibilidade de êxito do recurso no tocante ao mérito da demanda, deixa-se de analisar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, ante os…
Nos termos da tese fixada no Tema 75 da tabela de IRR, “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos…
Mediante decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência jurídica da causa e negado provimento ao recurso de revista do reclamante para, manter o acórdão regional, que inadmitiu a penhora parcial de salário com valor próximo ao salário mínimo.
Diante de possível violação ao art. 100, § 1.º, da Constituição República, no que tange à possibilidade de penhora de proventos para a satisfação de crédito trabalhista, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de…
O acórdão regional contra o qual se insurge o Exequente entendeu que seria inviável a penhora de benefício previdenciário percebido pelo Executado, porque, perfazendo a quantia de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), a sua constrição comprometeria o…
A jurisprudência desta Corte Superior, passou a admitir, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a penhora de salário e proventos de aposentadoria, desde que não ultrapassado o limite de 50% dos ganhos líquidos da parte executada, para pagamento de…
Mandado de segurança impetrado com o objetivo de cassar decisão judicial que determinou a expedição de ofício à Fundação Petros (entidade de previdência complementar) solicitando bloqueio e transferência de 20% dos proventos de aposentadoria do impetrante.
Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 1°, III, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
Ante a possível violação do artigo 100, §1º, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido.
De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte, objeto do Tema Repetitivo nº 75 (precedente RR-000027198.2017.5.12.0019): "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para…
A matéria foi pacificada no âmbito desta Corte por meio do Tema 75 da Tabela de Precedentes Vinculantes do TST, que dispõe que “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de…
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