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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010437-34.2015.5.18.0104

Penhora parcial de salários: impossibilidade

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PENHORA PARCIAL DE SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA DE IRR N.° 75. Mediante decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência jurídica da causa e negado provimento ao recurso de revista do reclamante para, manter o acórdão regional, que inadmitiu a penhora parcial de salário com valor próximo ao salário mínimo. A penhora parcial dos salários somente se mostra possível quando garantida a subsistência do executado. O entendimento encontra-se em consonância com a tese firmada no IRR n.° 75 “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 17 de novembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Indexação

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