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Jurisprudências

TSTAIRR 1000830-20.2019.5.02.0060

Execução: impenhorabilidade de salário

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Impenhorabilidade de salário
  • Valor líquido próximo a um salário mínimo
  • Transcrição ilegível de trecho do acórdão regional
  • Descumprimento da exigência do art. 896, §1.º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. VALOR LÍQUIDO PRÓXIMO A UM SALÁRIO MÍNIMO. TEMA 75 DA TABELA DE IRR. TRANSCRIÇÃO ILEGÍVEL DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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