TSTAIRR 1000830-20.2019.5.02.0060
Execução: impenhorabilidade de salário
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Impenhorabilidade de salário
- Valor líquido próximo a um salário mínimo
- Transcrição ilegível de trecho do acórdão regional
- Descumprimento da exigência do art. 896, §1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. VALOR LÍQUIDO PRÓXIMO A UM SALÁRIO MÍNIMO. TEMA 75 DA TABELA DE IRR. TRANSCRIÇÃO ILEGÍVEL DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator