São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar do cômputo da jornada de trabalho os minutos anteriores e posteriores à marcação de pontos utilizados para fins particulares.
Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar do cômputo da jornada de trabalho os minutos anteriores e posteriores à marcação de pontos utilizados para fins particulares.
No caso, discute-se a interpretação dada pelo Tribunal a quo aos termos da previsão coletiva sobre a base de cálculo do adicional de turno de revezamento e, por tal motivo, o Recurso de Revista nesse tema apenas poderia ter conhecimento pelo art. 896, alínea…
Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema n.º 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista.
Em razão do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do RE 1.476.596/MG e do ARE 1.121.633/GO (Tema 1.046 de Repercussão Geral), no exercício de juízo de retratação, reconhece-se a transcendência da causa, para afastar o óbice da…
Em razão do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do RE 1.476.596/MG e do ARE 1.121.633/GO (Tema 1.046 de Repercussão Geral), no exercício de juízo de retratação, reconhece-se a transcendência da causa, para afastar o óbice da…
No que concernem aos minutos residuais, verifica-se que a pretensão de reforma veio calcada apenas em afronta aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, sob o fundamento jurídico de que o autor não comprovou o tempo à disposição do empregador.
Direito do Trabalho
Interposição em período anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
A tese adotada pela Turma já não guarda sintonia com o entendimento do STF proferido nos autos do RE nº 1.476.596, sendo recomendável o reexame agravo de instrumento interposto pela reclamada.
De acordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior, o prazo relativo à prescrição bienal somente se inicia com o cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador avulso no Órgão Gestor de Mão de Obra, restando cancelada a Orientação…
O debate sobre a possibilidade de norma coletiva prever a redução ou supressão das horas in itinere foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral.
No julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que somente poderá ser executado crédito de honorários advocatícios caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de…
A egrégia Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo Emb-RR-11163-08.2017.5.03.0087, na sessão do dia 20/03/2025, de relatoria do Exmo.
O Supremo Tribunal Federal, na apreciação do Recurso Extraordinário 1.121.633, Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, estabeleceu limites para a fixação de direitos trabalhistas por meio de negociação coletiva, firmando a seguinte tese: “São…
Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido.
Direito do Trabalho
I –agravo interposto pela novacap
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