São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O art. 250 da CLT estabelece, para os trabalhadores marítimos, a compensação de jornada na proporção de 1x1, isto é, um dia laborado compensado por um dia de folga.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.121.633, em sede de repercussão geral (Tema nº 1.046), fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada,…
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte de que, nas hipóteses em que a pretensão baseia-se…
A Suprema Corte, em decisão proferida no Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações…
Os autos foram encaminhados a este órgão fracionário, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC/15, para que fosse realizado eventual juízo de retratação caso o acórdão, alvo do recurso extraordinário, estivesse em sentido contrário à tese jurídica fixada no…
Esta Corte Superior entende que, por aplicação do disposto nos arts. 7º, XXII, da Constituição da República e 60 da CLT, e, ainda, em razão do cancelamento da Súmula 349 do TST, é indispensável a autorização do MTE para a validade do elastecimento da jornada…
Direito do Trabalho
Turno ininterrupto de revezamento em condições insalubres
Diante das alegações constantes do agravo interno da reclamada, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento.
Ante a possível violação do artigo do 7.º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, fixou a tese de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos…
A parte agravante demonstrou que o acórdão regional adota entendimento contrário à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633/GO (leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da…
O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva prever a compensação das horas extras com a gratificação de função relaciona-se com decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I.
Na hipótese, a controvérsia se refere ao período de labor entre 12/7/2012 a 24/9/2014, ou seja, anterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017.
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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