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Jurisprudências

TSTRR 10813-62.2018.5.03.0094

Turnos ininterruptos de revezamento: trabalho em minas de subsolo

  • Direito do Trabalho
  • Direito Médico e da Saúde
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Trabalho em minas de subsolo
  • Atividade insalubre
  • Autorização em norma coletiva
  • Aplicação da tese fixada no julgamento do tema 1.046 pelo STF
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E HIGIENE DO TRABALHO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 PELO STF. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, fixou a tese de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. No presente caso, a Corte Regional invalidou a norma coletiva em que estabelecida jornada de 7 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, em minas de subsolo, sem autorização prévia da autoridade competente. 3. Em exame de hipótese como esta, prevaleceu nesta Turma Julgadora o entendimento no sentido da validade da referida norma coletiva, visto que não se discute direito absolutamente indisponível do trabalhador. 4. Nessa medida, a Corte de origem adotou compreensão contrária à tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral. Configurada a violação do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação ao pagamento das horas extras decorrentes do trabalho além da 6ª diária e da 36ª semanal.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Pré-contratação

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