Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10206-25.2014.5.05.0194

I –agravo da reclamada: turnos ininterruptos de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • I –agravo da reclamada
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • II –recurso de revista do reclamante
  • Jornada de 8 horas fixada por norma coletiva
  • ARE nº 1.121.633 e RE nº 1.476.596
  • Horas Extras

Ementa

I –AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Diante das alegações constantes do agravo interno da reclamada, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II –RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS FIXADA POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS ALÉM DA JORNADA PACTUADA E EM FERIADOS DEVIDAMENTE QUITADAS. ARE Nº 1.121.633 E RE Nº 1.476.596. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÕES VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras excedentes da 6ª diária e 36ª semanal, afirmando que há norma coletiva com previsão de jornada de 8 horas para turnos ininterruptos de revezamento e que as horas laboradas em sobrejornada foram devidamente quitadas pela reclamada. No julgamento do ARE nº 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal definiu que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Especificamente quanto à matéria sub judice , decorre das razões de decidir contidas no RE nº 1.476.596 que o trabalho habitual em turnos ininterruptos de revezamento além da jornada pactuada em norma coletiva não enseja a invalidade do regime, tampouco o pagamento de horas extras a partir da sexta diária. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo da reclamada para melhor exame do recurso de revista do reclamante; II - não conhecer o recurso de revista do reclamante.

Indexação

Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Sistemas de Compensação; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Documental

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.