São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
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O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de periculosidade, honorários periciais, validade da norma coletiva quanto ao intervalo intrajornada do cargo de confiança, horas extras do cargo de confiança, horas de sobreaviso e concessão de…
No caso, a Corte Regional afastou a aplicação da norma coletiva que autorizava a ampliação dos turnos ininterruptos de revezamento para além de 8 horas diárias, em razão da prestação de horas extras habituais.
Não merece reforma a decisão denegatória do recurso de revista, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com a Súmula nº 437, I, do TST.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
A negociação coletiva é instituto valorizado e protegido pelo ordenamento constitucional (CRFB/88, art. 7º, incisos VI, XIII, XIV, XXVI, art. 8º, III).
A controvérsia diz respeito à possibilidade de se adotar regime de compensação de jornada, previsto em norma coletiva, sem inspeção prévia e permissão da autoridade competente, quando o empregado labora em atividade insalubre.
Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados no artigo 1.022 do CPC e no artigo 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim.
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
A Suprema Corte, nos autos do ARE 1.121.633/GO, publicado em 28/4/2023, firmou, em repercussão geral, tese no sentido de que: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou…
A 2ª Turma conheceu do recurso de revista do Sindicato por violação do art. 7º, incisos XXII e XXIII, da CF e, no mérito, deu-lhe provimento para julgar procedente o pedido de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), no período de março/2020 a…
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do Reclamante, quanto aos temas em epígrafe, com amparo no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, bem como com base nas Súmulas 297, 219 e 329 do TST.
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada quanto aos temas "adicional de insalubridade", em razão da Súmula 422/TST; e "entrega do perfil profissiográfico previdenciário" em razão do óbice do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT.
Direito Constitucional
Adicional de insalubridade
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