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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1182-30.2016.5.17.0012

Repouso semanal remunerado: jornada de trabalho prevista em norma coletiva

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado
  • Jornada de trabalho prevista em norma coletiva
  • Aderência ao tema 1.046 do ementário da repercussão geral do STF
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de nova produção de laudo pericial
  • Honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. JORNADA DE TRABALHO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PRODUÇÃO DE LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO INDEVIDA. NÃO ENQUADRAMENTO DOS AUTOS NO ARTIGO 14 DA LEI 5.584/1970 OU NAS SÚMULAS 219 OU 329 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do Reclamante, quanto aos temas em epígrafe, com amparo no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, bem como com base nas Súmulas 297, 219 e 329 do TST. Ocorre que o Agravante não investe, nem tangencialmente, contra os fundamentos adotados na decisão impugnada, limitando-se a asseverar que restaram preenchidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TUBULAÇÃO CONTENDO MATERIAL INFLAMÁVEL. INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO RISCO NA FORMA DA NR-16. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto o trecho destacado no recurso de revista não corresponde ao acórdão regional. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Cerceamento de Defesa

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