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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998). II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final) III - Os descontos previdenciários relativos à contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001). IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, ¿caput¿, do Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91. V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96). VI - O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

671 decisões

15

MAI 2025

TSTARR 1001151-36.2018.5.02.0401

Gratificação de função: incorporação

O Tribunal Regional consignou que seria devida a incorporação da gratificação de função exercida pela obreira, nos termos da Súmula nº 372 do TST, uma vez que a obreira completou os requisitos para tanto antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação de função
  • +5

14

MAI 2025

TSTEDCiv-RRAg 1001623-85.2015.5.02.0613

Fundação centro de atendimento socioeducativo ao adolescente

Não há falar em omissão do julgado acerca da limitação das progressões salariais à data da instituição do Plano de Cargos e Salários de 2013.

  • Direito Constitucional
  • Fundação centro de atendimento socioeducativo ao adolescente
  • +5

14

MAI 2025

TSTAg-AIRR 278-68.2017.5.21.0010

Não se cogita de vício de fundamentação: cargo de confiança

A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento das matérias, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte.

  • Direito do Trabalho
  • Não se cogita de vício de fundamentação
  • +5

14

MAI 2025

TSTARR 399-87.2017.5.10.0015

Prescrição: parcela fct

A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • +5

14

MAI 2025

TSTRRAg 1000532-05.2021.5.02.0045

Contribuições previdenciárias: fato gerador

Nos termos da Súmula nº 368, V, do TST: "Para o labor realizado a partir de 5/3/2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos…

  • Direito do Trabalho
  • Contribuições previdenciárias
  • +5

13

MAI 2025

TSTAg-AIRR 10466-18.2017.5.03.0109

Comissão: intervalo Intrajornada

Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Executado, que versava sobre execução previdenciária, em face da intranscendência das matérias.

  • Direito do Trabalho
  • Comissão
  • +5

13

MAI 2025

TSTAg-AIRR 1001645-45.2019.5.02.0083

Fase de execução: contribuição previdenciária

A decisão regional está em perfeita sintonia com a Súmula nº 368, V, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST.

  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • +2

12

MAI 2025

TSTRR 381-96.2012.5.08.0015

Adicional de risco devido: trabalhador portuário avulso

Retornam os autos a este colegiado, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de eventual juízo de retratação, a teor do art. 1.030, II, do CPC.

  • Direito Constitucional
  • Adicional de risco devido
  • +5

09

MAI 2025

TSTAg-AIRR 0170500-66.2005.5.03.0018

Execução: acordo homologado em juízo

No caso dos autos, foi homologado acordo no qual a reclamada comprometeu-se a realizar o pagamento ao Sindicato-Autor de um valor único que englobaria a execução de três processos (0170500-66.2005.5.03.0018, 0056700- 81.2005.5.03.0011 e…

  • Processo Civil
  • Execução
  • +5

30

ABR 2025

TSTAIRR 11608-36.2017.5.03.0019

Execução: contribuições previdenciárias

A controvérsia está adstrita ao fato gerador sobre contribuição previdenciária decorrente de parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo, para fins de incidência de juros de mora e de multa, referentes a período posterior à eficácia da Medida Provisória…

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +3

30

ABR 2025

TSTRR 1001911-71.2023.5.02.0057

Estabilidade provisória: gestante

O art. 10, II, "b", do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade provisória
  • +2

30

ABR 2025

TSTAIRR 828-50.2016.5.06.0193

Execução: contribuições previdenciárias

Pretensão recursal contra a decisão regional que manteve a sentença na qual definido que, para o labor realizado a partir de 5/3/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo…

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +4

30

ABR 2025

TSTAg-AIRR 342-50.2013.5.09.0011

Fase de execução: equiparação salarial

Nos aludidos temas, a parte recorrente indicou trechos insuficientes para o exame da controvérsia porque não trazem todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT.

  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • +5

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