TSTAg-AIRR 10466-18.2017.5.03.0109
Comissão: intervalo Intrajornada
- Direito do Trabalho
- Comissão
- Intervalo Intrajornada
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO SÚMULA 422, I, DO TST NÃO CONHECIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Executado, que versava sobre execução previdenciária, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 333 e 368, IV e V, do TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Executado não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando ao Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.913,47 (três mil, novecentos e treze reais e quarenta e sete centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.
Indexação
Comissão; Intervalo Intrajornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher