TSTAg-AIRR 342-50.2013.5.09.0011
Fase de execução: equiparação salarial
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Fase de execução
- Equiparação salarial
- Férias em dobro
- Reflexos em plr
- Contribuição previdenciária
- Fato gerador
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. MANTIDA A DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. FÉRIAS EM DOBRO. REFLEXOS EM PLR. INDICAÇÃO DE TRECHOS INSUFICIENTES AO PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Nos aludidos temas, a parte recorrente indicou trechos insuficientes para o exame da controvérsia porque não trazem todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Observe-se que os trechos transcritos na revista consubstanciam apenas o arremate conclusivo do Regional acerca dos temas, sem trazer os fundamentos fáticos e jurídicos. Destaque-se que a parte omitiu os excertos em que o TRT transcreve os comandos do título executivo e os analisa frente às contas de liquidação juntadas aos autos para afastar a alegação de violação à coisa julgada defendida pelo ora agravante. Assim, a transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas constitucionais apontadas, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DOS §§ 2º E 3º DO ARTIGO 43 DA LEI Nº 8.212/91, ACRESCIDOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 368, V, DO TST. In casu , considerando que o período da prestação de serviços objeto da condenação foi posterior a 5/3/2009, marco para incidência da nova redação do artigo 43 da Lei nº 8.212/91, dada pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, o Regional, ao concluir que o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação de serviços, decidiu em consonância com o disposto no item V da Súmula 368 do TST. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação do dispositivo constitucional apontado. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Salário / Diferença Salarial; Execução Previdenciária; Quadro de Carreira