A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
C abe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos…
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia inviabiliza a devolução da matéria à instância Superior.
Uma vez constatado que a pretensão de reforma esbarra no óbice processual divisado pela Súmula n.º 126 do TST - revolvimento de fatos e provas -, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento.
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
O Tribunal Regional decidiu em sintonia com a parte final da Súmula nº 462 do TST, segundo a qual só não é devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT quando o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisória, situação que não ocorreu in casu.
O Tribunal Regional, ao apreciar os embargos declaratórios, asseverou, mais uma vez, haver fundamentação suficiente no acórdão quanto as razões que motivaram o indeferimento das horas extras decorrentes da alegada supressão do intervalo intrajornada.
Está consignado no acórdão regional que "os elementos de convicção colhidos durante a instrução revelam que, mercê do concurso dos requisitos do artigo 3º da Consolidação, entre os ligante se formou uma relação de emprego.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, ainda que o vínculo de emprego seja reconhecido em juízo, é devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, pois tal fato não é suficiente para caracterizar a dúvida razoável quanto à existência da relação…
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que a exclusão da multa prevista no § 8.º somente se dá na hipótese em que a mora no pagamento das verbas rescisórias seja causada pelo empregado, de modo que o…
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa.
A recorrente não atentou para o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
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