TSTAIRR 0101125-44.2022.5.01.0080
Procedimento sumaríssimo: multa do art. 477, § 8º, da CLT
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Multa do art. 477, § 8º, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. O Tribunal Regional decidiu em sintonia com a parte final da Súmula nº 462 do TST, segundo a qual só não é devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT quando o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisória, situação que não ocorreu in casu. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora