TSTRR 1002054-49.2017.5.02.0064
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: fGTS
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- FGTS
- Prescrição trintenária
- Multa do art. 477, § 8.º, da CLT
- Rescisão indireta reconhecida em juízo
- Cabimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA N.º 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA (TEMA 608 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). A pretensão deduzida em juízo é a de recolhimento do FGTS durante todo o período em que reconhecido o vínculo de emprego. Nesse contexto, por envolver reclamatória trabalhista ajuizada após 13/11/2014 (em 10/11/2017), em que se discute a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS em momento anterior à decisão do STF, ou seja, desde o início do pacto laboral, ocorrido em 18/6/2001, a prescrição incidente é a trintenária, conforme preceitua o item II da Súmula n.º 362 do TST. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8.º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. CABIMENTO . Na hipótese, a iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior se firmou no sentido de que a existência de controvérsia quanto à rescisão do contrato de trabalho não afasta a incidência da multa do art. 477, § 8.º, CLT, que só deve ser excluída quando o trabalhador comprovadamente der causa à mora, o que não ocorreu no caso em apreço. Entendimento consolidado na Súmula n.º 462 do TST . Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do Recurso de Revista dos reclamados; II - conhecer do Recurso de Revista do reclamante, por contrariedade à Súmula n.º 462 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a parte reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Prescrição e Decadência