HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DO REPOUSO REMUNERADO. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extraordinárias habitualmente prestadas. (Reafirmação da Súmula nº 172 do TST)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
Direito do Trabalho
Diferenças de horas extras e de horas de sobreaviso
A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada no item II de sua Súmula n.° 338, é firme no sentido de que a jornada de trabalho possui presunção relativa e pode ser arbitrada com amparo em outros elementos probatórios se estes…
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
Direito Concorrencial
Reflexos das horas extraordinárias no repouso semanal
REFLEXOS NOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS Do trecho da decisão do TRT transcrito no recurso de revista se extrai que as horas extras eram prestadas habitualmente, e o Regional entende que geram reflexos no repouso semanal remunerado.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Na hipótese, concluiu o Regional que as horas extras habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do repouso semanal remunerado, sendo irrelevante o fato de o reclamante ser mensalista.
Direito do Trabalho
Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado
Quanto aos temas, não se conhece do agravo, na medida em que a parte não atacou os fundamentos da decisão agravada, quanto à incidência do óbice previsto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
Direito Constitucional
Horas extras
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