Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 256 · RRAg-0020154-89.2022.5.04.0015
Tema 256 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DO REPOUSO REMUNERADO. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extraordinárias habitualmente prestadas. (Reafirmação da Súmula nº 172 do TST)
Andamento
- Acórdão publicado2 de setembro de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado