I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O autor não opôs embargos declaratórios para prequestionar a controvérsia que entendeu objeto de omissão do Regional, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência.
A decisão unipessoal agravada registrou que "o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada.
1 - O Tribunal Regional registrou que a jornada 4X4 estava prevista em norma coletiva e que não ficou comprovado o labor em horas extras após as 12 horas diárias.
O Regional negou seguimento ao recurso da reclamada quanto ao tópico sob o fundamento de que não houve a oposição dos embargos de declaração " instando a Turma a se manifestar sobre os supostos vícios ensejadores da alegada nulidade por negativa de prestação…
Situação em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas produzidas, deferiu horas extras, correspondentes a 40 minutos residuais por dia, por considerar o tempo dispendido com atividades preparatórias, antes e depois da jornada, como tempo à disposição do…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Trata-se de caso em que o juízo de primeiro grau, no julgamento dos embargos à execução apresentados pelas executadas, entendeu que a discussão sobre a inclusão destas no polo passivo da demanda estaria alcançada pela coisa julgada, tendo em vista o…
Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os…
As matérias não foram analisadas pelo Juízo de admissibilidade do TRT. Assim, competia à parte a oposição de embargos de declaração, e não o fazendo, configurada a preclusão para se discutir as matérias, nos termos do art. 1º, § 1º, da IN n.º 40/2016 do TST.
Não obstante o entendimento firmado pela Suprema Corte, por ocasião do julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), impõe-se a manutenção do acórdão em que se negou provimento ao agravo, por fundamento diverso, qual seja ausência de…
O recurso de revista, no particular, foi denegado pelos seguintes fundamentos: "ao alegar a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, o recorrente não cuidou de indicar violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do…
O agravante não logra afastar a fundamentação da decisão agravada, segundo a qual, em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas…
Uma vez constatado que a tese jurídica defendida pela parte recorrente não foi objeto de deliberação pelo Regional, não há falar-se na possibilidade de exame da questão, em razão do necessário prequestionamento.
Direito do Trabalho
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
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