TSTAg-ARR 2113-62.2011.5.12.0007
Autos devolvidos para eventual juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Redução do intervalo intrajornada
- Questão desprovida de prequestionamento
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUTOS DEVOLVIDOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). HORAS EXTRAS. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO TRIBUNAL REGIONAL ACERCA DA EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA AUTORIZADORA DA REDUÇÃO. QUESTÃO DESPROVIDA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. 1. Não obstante o entendimento firmado pela Suprema Corte, por ocasião do julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), impõe-se a manutenção do acórdão em que se negou provimento ao agravo, por fundamento diverso, qual seja ausência de prequestionamento da questão referente à possibilidade de supressão do intervalo intrajornada mediante norma coletiva. 2. Inexistindo a oposição de embargos declaratórios ao acórdão recorrido, com o fim de provocar o Tribunal Regional acerca da eventual existência de negociação coletiva de redução do intervalo intrajornada, evidencia-se a ausência de prequestionamento da matéria, a inviabilizar a reforma da decisão monocrática, em virtude do óbice da Súmula n.º 297, I, do TST. 3 . Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação de que trata o art. 1030, II, do CPC de 2015, determinando o envio dos autos à Vice-Presidência desta Corte Superior para O prosseguimento do feito.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Férias; Execução Previdenciária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional