I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n° 422, I, do TST.
A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de premissa fática acerca da qual tenha, mesmo diante da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional tenha permanecido omisso de tal…
O egrégio Tribunal Regional se manifestou sobre todos os aspectos relevantes para a solução da lide, conforme o seu livre convencimento motivado, nos moldes que lhe permite o artigo 371 do CPC, entregando a prestação jurisdicional que entendeu pertinente ao…
Esta colenda Corte Superior tem o entendimento de que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os…
Direito Civil
Desatendidos os pressupostos do § 1º-a do art. 896 da CLT
Visando prevenir afronta à norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito. Agravo conhecido e provido, no tópico.
A recorrida apresentou petição alegando fato novo consistente em PDV a que o trabalhador aderiu e que teria gerado quitação integral de todos os direitos trabalhistas do contrato.
No caso concreto, as questões de fundo (aplicação da Súmula 241 do TST e dedução das horas extras decorrentes da redução ficta noturna) encontram-se devidamente fundamentadas pelo TRT.
A parte agravante insiste no registro, pela Corte Regional, da existência de ressalva expressa na petição inicial quanto à mera indicação dos valores para a limitação da condenação.
O Regional, com base no contexto probatório dos autos, deferiu ao reclamante os minutos residuais, decidindo em prefeita consonância à jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 366.
No caso, a parte transcreveu quase a integralidade dos capítulos impugnados, sem nenhum destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição…
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e…
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela ré Petrobras e negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor.
A parte exequente alega que o acórdão regional violou o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que a multa por descumprimento da obrigação judicial deveria ser calculada sobre todo o período e não apenas nos meses em que houve pagamento de…
Com relação ao tópico "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", a Sexta Turma passou a entender pelo reconhecimento da transcendência jurídica da controvérsia.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.