O debate acerca do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
A decisão proferida na ação declaratória de nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 possui caráter precário e é restrita ao respectivo processo, não vinculando ao presente caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Na hipótese, observa-se que a controvérsia foi devidamente solucionada com todos os fundamentos necessários e suficientes para o entendimento e o deslinde da controvérsia.
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional
No caso, o TRT excluiu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública amparado nas provas dos autos, que demonstraram a fiscalização do contrato de prestação de serviços. Logo, não há que se falar em culpa in vigilando do ente público.
Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, mantendo a sentença que determinou o recolhimento das parcelas do FGTS.
A Reclamante pleiteia o recolhimento das parcelas do FGTS que teriam sido objeto de acordo de parcelamento entre a ELETROBRAS e a CEF, contemplando débitos em relação ao período de 01/2006 a 12/2010, sendo que a presente ação foi proposta em 30/06/2015 .
O recurso de revista obreiro, que versava sobre irregularidade de representação, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 333 e 383, I, do TST contaminarem a…
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que, quando o empregador paga por liberalidade o adicional de insalubridade sobre o salário básico, tal condição mais favorável passa a integrar o…
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A decisão proferida na ação declaratória de nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 possui caráter precário e é restrita ao respectivo processo, não vinculando ao presente caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A decisão regional está fundamentada nas provas dos autos, de reexame vedado nessa fase processual, nos termos da Súmula 126, do TST.
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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