Quanto à “nulidade da dispensa”, a parte recorrente não impugnou especificamente o fundamento adotado pela Corte de origem, concernente à inexistência de prova acerca da observância do quantitativo mínimo legal de empregados com deficiência.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre base de cálculo do quinquênio por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a…
O agravo de instrumento do Grupo Casas Bahia S.A., que versava sobre incidência das comissões sobre as vendas canceladas, não faturadas ou objeto de troca, diferenças de prêmios e percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais, foi julgado…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Extrai-se do acórdão regional recorrido que a solidariedade decorreu da aplicação do art. 455 da CLT, sobretudo diante do registro de existência de contrato de empreitada firmado entre as Reclamadas.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, competência da Justiça do Trabalho, requisitos para a transferência, reconhecimento da relação de emprego, horas extras, indenização por danos morais pelo trabalho…
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A reclamada opôs embargos de declaração, que foram convertidos em agravo.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras de exercente de labor externo, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e no art. 896,…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face do despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao Recurso de Revista, ante o óbice da Súmula nº 333 do TST.
Direito Civil
Ente público
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.