A decisão proferida na ação declaratória de nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 possui caráter precário e é restrita ao respectivo processo, não vinculando ao presente caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A decisão proferida na ação declaratória de nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 possui caráter precário e é restrita ao respectivo processo, não vinculando ao presente caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O TRT manteve o deferimento da responsabilidade subsidiária da reclamada quanto aos créditos devidos ao reclamante e o aproveitamento da prestação de serviços terceirizados. Incontroversa a prestação de serviços do reclamante em favor da agravante.
Hipótese em que o Tribunal Regional, ao analisar o agravo de petição, manteve a decisão que rejeitou os embargos à execução, por ausência de garantia do juízo.
Configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos seus sócios, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário.
O TRT consignou que em que pese a prova pericial ter considerado que as atividades exercidas pela parte reclamante não são consideradas insalubres, em depoimento a preposta afirmou que acredita que a média de usuários dos banheiros por dia fosse de…
Em relação à responsabilidade subsidiária, no julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE- 760.931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas…
Considerando que a Suprema Corte proferiu recente decisão firmando tese vinculante no Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral em relação ao ônus da prova quanto à responsabilidade subsidiária do ente público, necessária à análise do julgado segundo o…
O Tribunal Regional, ao analisar a questão da retenção de honorários contratuais, concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho, em face da existência de discussão no presente feito sobre a validade e extensão do instrumento contratual e tendo em vista…
Não procede a insurgência recursal, uma vez que é inequívoca a incidência da Súmula 16 desta Corte, segundo a qual presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem.
A decisão proferida na ação declaratória de nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.3400 possui caráter precário e é restrita ao respectivo processo, não vinculando ao presente caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento…
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ".
Direito do Trabalho
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