AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE 760931/DF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da…
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Na hipótese dos autos, o TRT manteve o pagamento de horas extras e reflexos, assim consideradas a sétima e oitava horas trabalhadas aos fundamentos de que: a) as mudanças de turno a cada quatro meses caracterizam turnos ininterruptos de revezamento e; b) "os…
No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, decisão dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos.
Consoante estabelecido no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, ao arguir a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, no recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento…
Processo Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Cinge-se a controvérsia em saber se a pactuação de termo de parcelamento do FGTS firmada entre a empresa e a CEF permite afastar a condenação ao pagamento das diferenças postuladas pelo autor.
Retornam os autos para verificar a necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118 da Repercussão Geral), pelo Supremo Tribunal Federal.
Verifica-se que, de fato, a Turma não apreciou o Agravo Interno do reclamado quanto ao tema “vendas a prazo”, então, faz-se necessário complementar a prestação jurisdicional.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo ao art. 896, § 7º, da CLT e à Súmula 333 do TST, e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido.
No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, decisão dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos.
A discussão consiste em saber se frustradas as medidas constritivas contra a devedora principal, é lícito o redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, independentemente de tentativa expropriatória em relação aos sócios da empregadora.
Dispõe o artigo 143, "caput", da CLT que " É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes .".
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade
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