TSTAIRR 0000183-31.2018.5.10.0003
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: fase de execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Fase de execução
- Juros e correção monetária
- Limitação
- Empresa em recuperação judicial
- Interpretação de norma infraconstitucional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, o Recurso não alcança seguimento. In casu, constata-se que o debate travado nos autos – “juros e correção monetária – limitação – empresa em recuperação judicial” -, envolve a interpretação de norma infraconstitucional – Lei n.º 11.101/2005. Precedentes. Óbices do art. 896, § 2.º e 7.º da CLT e Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator