Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal em que se negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
Cinge-se a controvérsia em saber se é possível reconhecimento da estabilidade acidentária, especialmente considerando a alegação da ré no sentido de que a parte autora não percebeu o benefício previdenciário B91, o que não ocorreu no caso.
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Nos termos da tese firmada no Tema n.º 131 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, proferida sentença líquida, as impugnações relativas aos critérios de liquidação ou aos valores expressamente fixados devem ser deduzidas no recurso…
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
O debate acerca do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
O Tribunal Regional consignou que, embora o título executivo tenha deferido reflexos do auxílio-alimentação em férias acrescidas do terço constitucional, os recibos salariais demonstraram o pagamento integral do auxílio-alimentação nos períodos de fruição…
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Nos termos da tese firmada no Tema nº 174 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, a decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º,…
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal em que se negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
O Tribunal Regional manteve a sentença que não conheceu dos embargos à execução opostos pela executada, ante a ausência de garantia do juízo, sob o fundamento de que as empresas em recuperação judicial não são legalmente dispensadas da sua realização.
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal em que se negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
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